REFORMA TRIBUTÁRIA... como vai acontecer?
19/12/2025 - Como será os prazo para implementação da CBS e IBS
REFORMA TRIBUTÁRIA... como vai acontecer?
2026 - Período de Teste...
o contribuinte deverá descatar na emissão das NFC-e/NFC-e/NFS-e 0,01 de IBS e 0,9% de CBS para para fins de teste, essa obrigação de destaque elimina a cobrança dos impostos sob as notas fiscais eletronicas emitidas durante o ano de 2026.
Novos códigos de classificação tributária CST / cClassTrib, por NCM e item de serviços passarão a ser utilizados e padronizados nacional da CBS e IBS, serão imprecindíveis para correta apuração.
2027-2028 - Início da cobrança da CBS (federal)
Em 2027 inicia a cobrança da CBS (federal), resultando na extição das contribuições de PIS e COFINS para todos os regimes tributários.
IPI será reduzido a alíquota zero, com exceção da Zona de Franca de Manaus
Durante esse período o IBS (estadual - ICMS e municipal - ISS) terá as alíquotas de 0,05% para estados e 0,05 para municípios
Códigos de classificação tributária CST / cClassTrib, por NCM e item de serviços continuarão a ser utilizados e padronizados nacional da CBS e IBS, serão imprecindíveis para correta apuração.
2029 a 2032 - Transição gradual para extinção de ICMS e ISS
Os anos de 2029 a 2032 serão um período de transição, onde de forma gradual haverá o início da cobrança da IBS, e resultando na extinção de ICMS e ISS (impostos estadual e municipal)
10% em 2029
20% em 2030
30% em 2031
40% em 2032
nesse período haverá apuração do ICMS, ISS e IBS ao mesmo tempo
2033 - Extinção totoal de ICMS e ISS
Em 2033 ICMS e ISS serão totalmente extintos, haverá a cobrança integral do IBS.
Contudo, a lesgislação prevê regimes especiais e diferenciados para algumas atividades
* Redução de 30% na alíquota (ainda ser definida) para: Profissões regulamentadas e fiscalizadas por conselhos, como advogados, médicos e engenheiros.
* Redução de 60% na alíquota (ainda ser definida) para: Serviços de educação e saúde, dispositivos médicos, medicamentos e produtos agropecuários.
• Redução a Zero na alíquota (ainda ser definida) para: Dispositivos médicos e de acessibilidade, serviços prestados por Instituições Científicas Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, e automóveis para pessoas com deficiência ou taxistas.
* Créditos Presumidos: Incluem produtores rurais com receita inferior a R$ 36 milhões por ano, transportadores autônomos e reciclagem de materiais.
• Isenção: Transporte público coletivo urbano, regimes automotivos e ProUni (Programa Universidade para Todos)
* Regimes Específicos
Combustíveis: Tributação ajustada para refletir o impacto ambiental e incentivar o uso de fontes de energia mais limpas.
Serviços Financeiros: Regime específico para evitar a cumulatividade e garantir a transparência nas operações.
Planos de Saúde: Incentivos para reduzir custos e melhorar o acesso aos serviços de saúde.
Concursos de Prognósticos: Tributação diferenciada para atividades de jogos e loterias, garantindo maior controle e arrecadação justa.
Bens Imóveis: Regime ajustado para operações imobiliárias, incentivando o desenvolvimento urbano sustentável.
Cooperativas: Tratamento especial para operações entre cooperativas e seus cooperados, promovendo a economia colaborativa.
Hotelaria e Parques de Diversões: Incentivos fiscais para promover o turismo e o entretenimento, essenciais para a economia local.
Transporte Coletivo de Passageiros: Regime específico para garantir a acessibilidade e a eficiência no transporte público.
Agências de Viagens e Turismo: Tratamento tributário diferenciado para incentivar o turismo, setor vital para o desenvolvimento econômico.
Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs): Regime próprio para clubes de futebol, garantindo a transparência e a sustentabilidade financeira.