REFORMA TRIBUTÁRIA... como vai acontecer?

19/12/2025 - Como será os prazo para implementação da CBS e IBS

REFORMA TRIBUTÁRIA... como vai acontecer? 

 

2026 - Período de Teste...

o contribuinte deverá descatar na emissão das NFC-e/NFC-e/NFS-e 0,01 de IBS e 0,9% de CBS para para fins de teste, essa obrigação de destaque elimina a cobrança dos impostos sob as notas fiscais eletronicas emitidas durante o ano de 2026.

Novos códigos de classificação tributária CST / cClassTrib, por NCM e item de serviços passarão a ser utilizados e padronizados nacional da CBS e IBS, serão imprecindíveis para correta apuração.

 

2027-2028 - Início da cobrança da CBS (federal)

Em 2027 inicia a cobrança da CBS (federal), resultando na extição das contribuições de PIS e COFINS para todos os regimes tributários.

IPI será reduzido a alíquota zero, com exceção da Zona de Franca de Manaus

Durante esse período o IBS (estadual - ICMS e municipal - ISS) terá as alíquotas de 0,05% para estados e 0,05 para municípios

Códigos de classificação tributária CST / cClassTrib, por NCM e item de serviços continuarão a ser utilizados e padronizados nacional da CBS e IBS, serão imprecindíveis para correta apuração.

 

2029 a 2032 - Transição gradual para extinção de ICMS e ISS

Os anos de 2029 a 2032 serão um período de transição, onde de forma gradual haverá o início da cobrança da IBS, e resultando na extinção de ICMS e ISS (impostos estadual e municipal)

10% em 2029

20% em 2030

30% em 2031

40% em 2032

nesse período haverá apuração do ICMS, ISS e IBS ao mesmo tempo

 

2033 - Extinção totoal de ICMS e ISS

Em 2033 ICMS e ISS serão totalmente extintos, haverá a cobrança integral do IBS.

 

Contudo, a lesgislação prevê regimes especiais e diferenciados para algumas atividades

* Redução de 30% na alíquota (ainda ser definida) para: Profissões regulamentadas e fiscalizadas por conselhos, como advogados, médicos e engenheiros.

* Redução de 60% na alíquota (ainda ser definida) para: Serviços de educação e saúde, dispositivos médicos, medicamentos e produtos agropecuários.

• Redução a Zero na alíquota (ainda ser definida) para: Dispositivos médicos e de acessibilidade, serviços prestados por Instituições Científicas  Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, e automóveis para pessoas com deficiência ou taxistas.

* Créditos Presumidos: Incluem produtores rurais com receita inferior a R$ 36 milhões por ano, transportadores autônomos e reciclagem de materiais.

• Isenção: Transporte público coletivo urbano, regimes automotivos e ProUni (Programa Universidade para Todos)

* Regimes Específicos 

Combustíveis: Tributação ajustada para refletir o impacto ambiental e incentivar o uso de fontes de energia mais limpas.

Serviços Financeiros: Regime específico para evitar a cumulatividade e garantir a transparência nas operações.

Planos de Saúde: Incentivos para reduzir custos e melhorar o acesso aos serviços de saúde.

Concursos de Prognósticos: Tributação diferenciada para atividades de jogos e loterias, garantindo maior controle e arrecadação justa.

Bens Imóveis: Regime ajustado para operações imobiliárias, incentivando o desenvolvimento urbano sustentável.

Cooperativas: Tratamento especial para operações entre cooperativas e seus cooperados, promovendo a economia colaborativa.

Hotelaria e Parques de Diversões: Incentivos fiscais para promover o turismo e o  entretenimento, essenciais para a economia local.

Transporte Coletivo de Passageiros: Regime específico para garantir a acessibilidade e a eficiência no transporte público.

Agências de Viagens e Turismo: Tratamento tributário diferenciado para incentivar o turismo, setor vital para o desenvolvimento econômico.

Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs): Regime próprio para clubes de futebol, garantindo a transparência e a sustentabilidade financeira.