Pessoas físicas que alugam imóveis podem ser enquadradas no regime regular do IBS e da CBS?
29/01/2026 - Pessoas físicas que alugam imóveis podem ser enquadradas no regime regular do IBS e da CBS
Pessoas físicas que alugam imóveis podem ser enquadradas no regime regular do IBS e da CBS?
Será contribuinte se, no ano-calendário anterior:
• A receita com locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis ultrapassar R$ 240 mil; e
• Essas operações envolverem mais de 3 imóveis distintos.
Não basta atender apenas um dos critérios. Você deve atender os dois critérios para se enquadrar no conceito de contribuinte!
Mesmo no próprio ano-calendário, a pessoa física já entra no regime regular se o valor da locação, cessão ou arrendamento exceder em 20% o limite de R$ 240 mil (ou seja, acima de R$ 288 mil).