Aviso Prévio
24/02/2026 - Orientações sobre Aviso Prévio de funcionários
Orientações sobre Aviso Prévio
Se o empregado está em período de experiência os avisos podem ser: Término antecipado da experiência por parte da empresa ou empregado, e a parte de der iniciativa no término, pagará metade dos dias até o fim do contrato em rescisão.
Se o empregado ou empresa querem encerrar o contrato, no fim do prazo de experiência não há multa de quebra de contrato.
Se o empregado já saiu da experiência, os avisos podem ser:
- Aviso trabalhado ou indenizado por parte da empresa (há redução de 02:00 da jornada de trabalho por dia, ou o empregado pode sair 7 dias antes de terminar o aviso)
- Aviso trabalhado ou indenizado por parte do empregado (cumpre os 30 dias normalmente, em jornada integral)
- Aviso por iniciativa do empregado, onde a empresa dispensa o empregado de cumprir ou pagar o aviso
- Aviso por parte da empresa, trabalhado, porém, o empregado informa que não deseja cumprir o aviso.
- Por parte da empresa, deverá ser paga a multa de 40% do FGTS.
Acordo reforma trabalhista:
- Saque de 80% do FGTS (observar caso o empregado tenha empréstimos consignados)
- Não tem direito a seguro desemprego
- Multa reduzida a 20%
- Aviso se indenizado, a empresa paga 15 dias.
- Aviso se trabalhado o empregado cumpre os 30 dias integralmente
Acordo por fora:
Depende do acordo entre as partes. Será necessário informar os termos para a contabilidade.
Observações:
- O aviso trabalhado não pode ser cumprido em casa.
- A empresa que dispensar o empregado de cumprir o aviso, pagará o restante dos dias ao trabalhador.
- No término de contrato, a empresa deverá dispensar o empregado impreterivelmente no dia do termino da experiência. Não poderá ser feito no dia seguinte.
- Em caso de saque aniversário o empregado não saca todo o saldo de FGTS.
- Em caso de empréstimos consignados, o empregado deverá consultar o contrato e verificar se está estipulado pagamento através de FGTS.
- O agendamento da homologação é feito pela empresa, conforme disponibilidade do sindicato.
- O pagamento das verbas rescisórias não pode passar de 10 dias da data da dispensa.