Aviso Prévio

24/02/2026 - Orientações sobre Aviso Prévio de funcionários

Orientações sobre Aviso Prévio

 

Se o empregado está em período de experiência os avisos podem ser: Término antecipado da experiência por parte da empresa ou empregado, e a parte de der iniciativa no término, pagará metade dos dias até o fim do contrato em rescisão.

 

Se o empregado ou empresa querem encerrar o contrato, no fim do prazo de experiência não há multa de quebra de contrato.

 

Se o empregado já saiu da experiência, os avisos podem ser:

  • Aviso trabalhado ou indenizado por parte da empresa (há redução de 02:00 da jornada de trabalho por dia, ou o empregado pode sair 7 dias antes de terminar o aviso)
  • Aviso trabalhado ou indenizado por parte do empregado (cumpre os 30 dias normalmente, em jornada integral)
  • Aviso por iniciativa do empregado, onde a empresa dispensa o empregado de cumprir ou pagar o aviso
  • Aviso por parte da empresa, trabalhado, porém, o empregado informa que não deseja cumprir o aviso.
  • Por parte da empresa, deverá ser paga a multa de 40% do FGTS.

 

Acordo reforma trabalhista:

  • Saque de 80% do FGTS (observar caso o empregado tenha empréstimos consignados)
  • Não tem direito a seguro desemprego
  • Multa reduzida a 20%
  • Aviso se indenizado, a empresa paga 15 dias.
  • Aviso se trabalhado o empregado cumpre os 30 dias integralmente

 

Acordo por fora:

Depende do acordo entre as partes. Será necessário informar os termos para a contabilidade.

 

Observações:

  • O aviso trabalhado não pode ser cumprido em casa.
  • A empresa que dispensar o empregado de cumprir o aviso, pagará o restante dos dias ao  trabalhador.
  • No término de contrato, a empresa deverá dispensar o empregado impreterivelmente no dia do termino da experiência. Não poderá ser feito no dia seguinte.
  • Em caso de saque aniversário o empregado não saca todo o saldo de FGTS.
  • Em caso de empréstimos consignados, o empregado deverá consultar o contrato e verificar se está estipulado pagamento através de FGTS.
  • O agendamento da homologação é feito pela empresa, conforme disponibilidade do sindicato.
  • O pagamento das verbas rescisórias não pode passar de 10 dias da data da dispensa.