SIMPLES NACIONAL: IBS E CBS PASSAM A SER OBRIGATÓRIOS A PARTIR DE 2027

28/10/2026 - Alterações para 2027

A Nota Técnica nº 009/2026 da NFS-e, versão 1.01, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 07/2026, contempla adaptações para a emissão da nota fiscal pelos optantes pelo Simples Nacional. Além disso, a tabela de classificação tributária do IBS e da CBS passou a identificar o tipo de receita bruta das operações realizadas pelos contribuintes desse regime.

No subitem 2.4, a NT prevê os seguintes campos:

a) opSimpNac: inclusão da opção "4 - Optante Pendente", para situações em que a opção pelo Simples Nacional aguarda regularização ou julgamento;

b) regApIBSCBSSN: identificação da apuração do IBS e da CBS pelo Simples Nacional, de ambos pelo regime regular ou somente da CBS pelo Simples;

c) cAtvSN: identificação do enquadramento da atividade no Simples Nacional;

d) vReceitaBrutaSN: valor da receita bruta utilizado na apuração dos tributos abrangidos pelo regime;

e) gTribSN: grupo com as alíquotas e os valores do IBS e da CBS, nos campos pIBSSN, vIBSSN, pCBSSN e vCBSSN.

O leiaute esclarece que a apuração somente da CBS pelo Simples Nacional, com o IBS pelo regime regular, contempla os contribuintes que ultrapassarem os sublimites da Lei Complementar nº 123/2006. O código de atividade permitirá distinguir, por exemplo, serviços sujeitos ao fator "r", atividades dos Anexos III e IV, locações de bens móveis e operações não tributadas.

Tipo de Receita Bruta do Simples Nacional

Outra novidade é o indicador tpRBSN, incluído na tabela de classificação tributária do IBS e da CBS para todos os documentos fiscais eletrônicos. Vinculado ao cClassTrib, ele identifica o tratamento da operação quanto à receita bruta do Simples Nacional, contemplando:

0: não é receita bruta;

1: receita bruta interna;

2: receita bruta interna sem cálculo de IBS e CBS;

3: receita bruta de exportação direta;

4: receita bruta de exportação indireta;

5: receita bruta de mercado interno e exportação;

9: fornecimento incompatível com o Simples Nacional.

Como esses indicados foi incluído na tabela CST x cClassTrib, prospecta-se que serão mantidos os mesmos códigos, tanto para uso no regime regular, quanto para o Simples Nacional. Porém, trata-se de uma interpretação especulativa, não uma confirmação oficial por parte da RFB e do CG-IBS.

Na NFS-e, o indicador tpRBSN orientará a segregação entre receitas internas e externas. Quando o cClassTrib indicar que a operação não constitui receita bruta, o campo vReceitaBrutaSN será zero. Nas demais hipóteses, o cálculo considerará o valor do serviço, os descontos incondicionais e os ajustes previstos no leiaute, inclusive a dedução relativa ao profissional parceiro.

A implantação das funcionalidades observará o cronograma a ser divulgado no Portal da NFS-e, conforme previsto na própria Nota Técnica.

 

Texto elaborado por: Marcos Vinícius Martins da Silva. Fonte: Editorial ITC Consultoria.