Notas de débito e Notas de crédito

01/10/2026 - Orientações

Notas de débito e Notas de crédito

As Notas de Débito e Crédito são documentos fiscais eletrônicos criados pela Reforma Tributária para registrar ajustes de IBS e CBS após a emissão de uma nota fiscal original.

A Nota de Débito (ND) aumenta o valor da operação original ao gerar uma cobrança adicional para o comprador (e imposto a recolher pelo vendedor), enquanto a Nota de Crédito (NC) reduz ou anula o valor da operação original, gerando um desconto/reembolso para o comprador (e abate de imposto para o vendedor). 

Elas são operacionalizadas pelas novas finalidades 5 (Nota de Crédito) e 6 (Nota de Débito) da NF-e

 

Nota de débito x Nota de crédito: qual a diferença?

 

Nota de Crédito (Finalidade 5)

Nota de Débito (Finalidade 6)

Quando emitir

Situações que reduzem o imposto devido ou geram ajuste positivo de crédito fiscal.

Situações que aumentam o imposto devido após a emissão da nota original.

Impacto para o Emitente

Reduz o débito acumulado de IBS/CBS.

Aumenta o débito acumulado de IBS/CBS.

Impacto para o Destinatário

Ajusta/reduz o crédito tributário proporcionalmente.

Permite a apropriação do crédito complementar (se houver direito).

➜ Atenção Legal: As notas de débito e crédito são exclusivas para o IBS e CBS. Elas não substituem notas de devolução de mercadoria, notas complementares padrão ou cartas de correção eletrônica (CC-e) quando estas continuarem sendo exigidas pelas legislações específicas que regulam a circulação física de bens. 

A nota de devolução, por exemplo, continua sendo utilizada quando há o retorno físico de mercadorias ao estabelecimento de origem (por exemplo, uma venda cancelada ou um produto devolvido pelo cliente).

Já as Notas de Crédito e Débito são documentos fiscais de ajuste tributário, utilizados para corrigir ou complementar valores de IBS e CBS após a emissão de uma nota original, sem necessariamente envolver movimentação física de mercadoria. 

 

Quando a emissão de notas de débito e crédito passa a ser obrigatória?

1º de janeiro de 2027

 

Em quais situações emitir uma nota de débito?

01 – Transferência de créditos para cooperativas: Utilizada para registrar a transferência de créditos de IBS/CBS para cooperativas, conforme regras específicas da Reforma Tributária; 

02 – Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas: Aplicada quando uma empresa precisa estornar créditos apropriados anteriormente devido a uma operação que não gera débito tributário (ex.: saída imune ou isenta); 

03 – Débitos de notas fiscais não processadas na apuração: Usada para regularizar valores de IBS/CBS de documentos fiscais que não foram considerados corretamente na apuração; 

04 – Multa e juros: Destinada ao registro de valores adicionais decorrentes de multa e juros relacionados ao tributo; 

05 – Transferência de crédito na sucessão: Utilizada quando há transferência de créditos tributários entre empresas em operações de sucessão; 

06 – Pagamento antecipado: Aplicada quando ocorre pagamento antecipado que gera necessidade de reconhecimento de débito de IBS/CBS antes da operação definitiva; 

07 – Perda em estoque: Utilizada para ajustar créditos apropriados quando há perda de mercadorias ou ativos que impactam o crédito tributário (perecimento, perda, furto ou roubo); 

08 – Desenquadramento do Simples Nacional: Aplicada quando uma empresa deixa o regime do Simples e precisa realizar ajustes relacionados ao IBS/CBS, conforme disposto no art. 41 da Lei Complementar nº 214/2025. 

Exemplo 1: Nota de Débito de Multa e Juros por Atraso

NF-e original de R$ 100.000,00. No pagamento do boleto em atraso gerou R$ 1.000,00 de multa e R$ 200,00 de juros acumulados.

Como a operação comercial original não sofreu alterações e a NF-e inicial continua válida, o contribuinte não mexe no faturamento original. Em vez disso, a empresa emite uma Nota de Débito no valor de R$ 1.200,00.

Exemplo 2: Nota de Débito de Pagamento Antecipado

Uma indústria que vende uma máquina por R$ 500.000,00. No ato da efetivação da compra, o comprador realiza um pagamento antecipado deste bem. O recebimento antecipado dispara o fato gerador do IBS/CBS. 

A indústria emitirá uma Nota de Débito referente ao valor pago antecipadamente, cobrando e declarando o imposto correspondente àquela fração financeira. No momento do fornecimento desta máquina é feita a vinculação a nota fiscal de débito de pagamento antecipado com forma do sistema de apuração assistida abater o valor do CBS e IBS cobrado anteriormente.

 

Em quais situações emitir uma nota de crédito?

01 – Multa e Juros: Destinada ao registro de valores adicionais decorrentes de multa e juros relacionados ao tributo onde o remetente da operação não emitiu a nota fiscal de débito de pagamento antecipado;

02 – Apropriação de crédito presumido de IBS na Zona Franca de Manaus (ZFM): Aplicada para registrar a apropriação de crédito presumido de IBS pelas empresas beneficiadas pelo regime específico da Zona Franca de Manaus, conforme regras da Reforma Tributária; 

03 – Retorno por recusa total na entrega ou não localização do destinatário: Utilizada quando uma mercadoria retorna integralmente ao estabelecimento de origem por recusa do recebimento ou impossibilidade de localização do destinatário, permitindo o ajuste dos valores tributários relacionados à operação; 

04 – Redução de valores: Aplicada quando ocorre redução posterior de valores da operação original, como descontos, abatimentos ou ajustes que impactam a apuração do IBS/CBS; 

05 – Transferência de crédito na sucessão: Utilizada para registrar a transferência de créditos tributários entre empresas em processos de sucessão, garantindo a continuidade do direito ao crédito conforme as regras fiscais; 

06 – Retorno por recusa parcial na entrega: Utilizada quando parte da mercadoria é recusada pelo destinatário e retorna ao estabelecimento de origem, permitindo o ajuste proporcional dos valores tributários correspondentes. 

Exemplo 1: nota de crédito por recusa parcial

Uma empresa fatura e entrega um lote com 5.000 insumos industriais para um cliente. No ato do recebimento, o cliente identifica falhas em 50 unidades e recusa formalmente elas e aceita somente as outras 4950 unidades.

Para o ajuste, o vendedor emite uma Nota de Crédito vinculada à chave eletrônica original para registrar a redução proporcional dos valores. O documento reduz o débito de IBS/CBS da distribuidora e reajusta o direito a crédito do comprador no destino. 

Exemplo 2: nota de crédito por redução de valores

NF-e original de R$ 100.000,00. No pagamento do boleto houve um abatimento que gerou R$ 1.000,00 de desconto.

Como a operação comercial original não sofreu alterações e a NF-e inicial continua válida, o contribuinte não mexe no faturamento original. Em vez disso, a empresa emite uma Nota de Crédito no valor de R$ 1.000,00.

 

CONCLUSÃO

A Reforma Tributária traz uma mudança importante na forma como os ajustes fiscais serão documentados.

NOTA DE DÉBITO   ➡️ aumenta o débito do emitente.

NOTA DE CRÉDITO ➡️ reduz o débito do emitente.

A correta utilização desses documentos será fundamental para evitar divergências na apuração do IBS e da CBS e para preservar a correta apropriação dos créditos tributários.