Notas de débito e Notas de crédito
01/10/2026 - Orientações
Notas de débito e Notas de crédito
As Notas de Débito e Crédito são documentos fiscais eletrônicos criados pela Reforma Tributária para registrar ajustes de IBS e CBS após a emissão de uma nota fiscal original.
A Nota de Débito (ND) aumenta o valor da operação original ao gerar uma cobrança adicional para o comprador (e imposto a recolher pelo vendedor), enquanto a Nota de Crédito (NC) reduz ou anula o valor da operação original, gerando um desconto/reembolso para o comprador (e abate de imposto para o vendedor).
Elas são operacionalizadas pelas novas finalidades 5 (Nota de Crédito) e 6 (Nota de Débito) da NF-e
Nota de débito x Nota de crédito: qual a diferença?
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Nota de Crédito (Finalidade 5) |
Nota de Débito (Finalidade 6) |
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Quando emitir |
Situações que reduzem o imposto devido ou geram ajuste positivo de crédito fiscal. |
Situações que aumentam o imposto devido após a emissão da nota original. |
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Impacto para o Emitente |
Reduz o débito acumulado de IBS/CBS. |
Aumenta o débito acumulado de IBS/CBS. |
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Impacto para o Destinatário |
Ajusta/reduz o crédito tributário proporcionalmente. |
Permite a apropriação do crédito complementar (se houver direito). |
➜ Atenção Legal: As notas de débito e crédito são exclusivas para o IBS e CBS. Elas não substituem notas de devolução de mercadoria, notas complementares padrão ou cartas de correção eletrônica (CC-e) quando estas continuarem sendo exigidas pelas legislações específicas que regulam a circulação física de bens.
A nota de devolução, por exemplo, continua sendo utilizada quando há o retorno físico de mercadorias ao estabelecimento de origem (por exemplo, uma venda cancelada ou um produto devolvido pelo cliente).
Já as Notas de Crédito e Débito são documentos fiscais de ajuste tributário, utilizados para corrigir ou complementar valores de IBS e CBS após a emissão de uma nota original, sem necessariamente envolver movimentação física de mercadoria.
Quando a emissão de notas de débito e crédito passa a ser obrigatória?
1º de janeiro de 2027
Em quais situações emitir uma nota de débito?
01 – Transferência de créditos para cooperativas: Utilizada para registrar a transferência de créditos de IBS/CBS para cooperativas, conforme regras específicas da Reforma Tributária;
02 – Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas: Aplicada quando uma empresa precisa estornar créditos apropriados anteriormente devido a uma operação que não gera débito tributário (ex.: saída imune ou isenta);
03 – Débitos de notas fiscais não processadas na apuração: Usada para regularizar valores de IBS/CBS de documentos fiscais que não foram considerados corretamente na apuração;
04 – Multa e juros: Destinada ao registro de valores adicionais decorrentes de multa e juros relacionados ao tributo;
05 – Transferência de crédito na sucessão: Utilizada quando há transferência de créditos tributários entre empresas em operações de sucessão;
06 – Pagamento antecipado: Aplicada quando ocorre pagamento antecipado que gera necessidade de reconhecimento de débito de IBS/CBS antes da operação definitiva;
07 – Perda em estoque: Utilizada para ajustar créditos apropriados quando há perda de mercadorias ou ativos que impactam o crédito tributário (perecimento, perda, furto ou roubo);
08 – Desenquadramento do Simples Nacional: Aplicada quando uma empresa deixa o regime do Simples e precisa realizar ajustes relacionados ao IBS/CBS, conforme disposto no art. 41 da Lei Complementar nº 214/2025.
Exemplo 1: Nota de Débito de Multa e Juros por Atraso
NF-e original de R$ 100.000,00. No pagamento do boleto em atraso gerou R$ 1.000,00 de multa e R$ 200,00 de juros acumulados.
Como a operação comercial original não sofreu alterações e a NF-e inicial continua válida, o contribuinte não mexe no faturamento original. Em vez disso, a empresa emite uma Nota de Débito no valor de R$ 1.200,00.
Exemplo 2: Nota de Débito de Pagamento Antecipado
Uma indústria que vende uma máquina por R$ 500.000,00. No ato da efetivação da compra, o comprador realiza um pagamento antecipado deste bem. O recebimento antecipado dispara o fato gerador do IBS/CBS.
A indústria emitirá uma Nota de Débito referente ao valor pago antecipadamente, cobrando e declarando o imposto correspondente àquela fração financeira. No momento do fornecimento desta máquina é feita a vinculação a nota fiscal de débito de pagamento antecipado com forma do sistema de apuração assistida abater o valor do CBS e IBS cobrado anteriormente.
Em quais situações emitir uma nota de crédito?
01 – Multa e Juros: Destinada ao registro de valores adicionais decorrentes de multa e juros relacionados ao tributo onde o remetente da operação não emitiu a nota fiscal de débito de pagamento antecipado;
02 – Apropriação de crédito presumido de IBS na Zona Franca de Manaus (ZFM): Aplicada para registrar a apropriação de crédito presumido de IBS pelas empresas beneficiadas pelo regime específico da Zona Franca de Manaus, conforme regras da Reforma Tributária;
03 – Retorno por recusa total na entrega ou não localização do destinatário: Utilizada quando uma mercadoria retorna integralmente ao estabelecimento de origem por recusa do recebimento ou impossibilidade de localização do destinatário, permitindo o ajuste dos valores tributários relacionados à operação;
04 – Redução de valores: Aplicada quando ocorre redução posterior de valores da operação original, como descontos, abatimentos ou ajustes que impactam a apuração do IBS/CBS;
05 – Transferência de crédito na sucessão: Utilizada para registrar a transferência de créditos tributários entre empresas em processos de sucessão, garantindo a continuidade do direito ao crédito conforme as regras fiscais;
06 – Retorno por recusa parcial na entrega: Utilizada quando parte da mercadoria é recusada pelo destinatário e retorna ao estabelecimento de origem, permitindo o ajuste proporcional dos valores tributários correspondentes.
Exemplo 1: nota de crédito por recusa parcial
Uma empresa fatura e entrega um lote com 5.000 insumos industriais para um cliente. No ato do recebimento, o cliente identifica falhas em 50 unidades e recusa formalmente elas e aceita somente as outras 4950 unidades.
Para o ajuste, o vendedor emite uma Nota de Crédito vinculada à chave eletrônica original para registrar a redução proporcional dos valores. O documento reduz o débito de IBS/CBS da distribuidora e reajusta o direito a crédito do comprador no destino.
Exemplo 2: nota de crédito por redução de valores
NF-e original de R$ 100.000,00. No pagamento do boleto houve um abatimento que gerou R$ 1.000,00 de desconto.
Como a operação comercial original não sofreu alterações e a NF-e inicial continua válida, o contribuinte não mexe no faturamento original. Em vez disso, a empresa emite uma Nota de Crédito no valor de R$ 1.000,00.
CONCLUSÃO
A Reforma Tributária traz uma mudança importante na forma como os ajustes fiscais serão documentados.
NOTA DE DÉBITO ➡️ aumenta o débito do emitente.
NOTA DE CRÉDITO ➡️ reduz o débito do emitente.
A correta utilização desses documentos será fundamental para evitar divergências na apuração do IBS e da CBS e para preservar a correta apropriação dos créditos tributários.